Por causa de fatores como confiabilidade, segurança e ética, em algumas profissões é essencial o sigilo entre o profissional e o cliente. É claro que isso não poderia ser diferente na advocacia, até porque a confiança é fundamental para que o cliente detalhe as informações principais sobre algum caso ou fato, seja delituoso ou não, e o advogado realize um serviço com mais qualidade.
Quer saber mais sobre o sigilo do advogado? No nosso artigo você vai entender melhor como isso funciona. Confira!
O sigilo: um direito e dever
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o sigilo é ao mesmo tempo um direito e um dever. Conforme o artigo 26, mesmo em depoimento judicial o advogado deve guardar segredo, devendo recusar depoimentos como testemunha em processos ou fatos associados ao cliente.
Para que o advogado consiga exercer um bom serviço, ele tem que saber de todas as informações importantes do cliente. E para que isso aconteça, é preciso que o cliente tenha uma relação de confiança plena com o profissional, pautada na garantia do sigilo de que tudo que o cliente falar será mantido em confidência.
Caberá ao advogado ter profissionalismo e bom senso para discernir tudo que lhe foi dito, ou seja, filtrar as informações que realmente devem ser usadas na defesa dos direitos do cliente. Vale frisar que para essas confidências serem usadas na defesa, deve-se ter uma autorização prévia do cliente, conforme o artigo 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
As exceções ao sigilo
O rompimento do sigilo é autorizado em casos de ameaça à honra de terceiros. Por exemplo, se algum cliente relatar para o advogado que vai divulgar fotos íntimas da sua ex-esposa na internet, o profissional tem o dever de quebrar o sigilo para que a eventual vítima não sofra nenhum prejuízo.
De acordo com o artigo 25 do já citado Código, o segredo também pode ser rompido em situações de legítima defesa do advogado e sua própria família. Um exemplo disso é quando o cliente começa a ameaçar o advogado porque este não segue seu intento de agir de maneira ilegal ou inadequada.
As punições para quem quebra o sigilo
Preservar o segredo dos clientes não é postura exclusiva dos advogados, mas serve para várias outras profissões, com o objetivo de garantir a intimidade do indivíduo. No artigo 229 do Código Civil, consta que nenhuma pessoa deve ser obrigada a depor sobre um fato do qual deva guardar sigilo. Da mesma forma, o artigo 207 do Código de Processo Penal garante proteção ao sigilo profissional, também afirmando que as pessoas que por alguma função, profissão, ministério ou ofício têm que manter um segredo são proibidas de depor. A previsão de crime de violação do sigilo está no artigo 154 do Código Penal. As penas podem ser multa ou detenção de três meses a um ano.
É muito importante que toda a classe respeite o sigilo do advogado. Afinal, como o cliente dará detalhes sobre algum caso se ele não se sentir seguro? Seu cliente precisa confiar seu trabalho para que você possa exercer um serviço de qualidade.
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