O novo Código de Processo Civil está prestes a entrar em vigor e várias mudanças ocorrerão, entre elas os procedimentos de conciliação e mediação, assunto do nosso post de hoje. Ficou interessado e quer saber como esses mecanismos de resolução de conflitos serão tratados pelo novo CPC? Então continue lendo para saber mais!
Enxugamento do Poder Judiciário
Qualquer profissional que lida diariamente com processos na Justiça comum sabe que as secretarias e varas estão abarrotadas. A quantidade de processos impede que o serviço judicial seja rápido e eficiente, provocando atrasos muitas vezes irreversíveis. Um dos objetivos do novo CPC é resolver isso por meio do incentivo à conciliação e à mediação no curso do processo.
Soluções alternativas ao processo podem reduzir gastos para as partes, desafogar o Poder Judiciário e garantir maior celeridade no trâmite de outros processos. Além disso, são mais legítimas e têm maiores índices de cumprimento, por serem consensuais. Para colocar isso em prática no dia a dia forense, foram dados incentivos especiais a essas maneiras substitutas de resolver disputas.
Conciliação no novo Código de Processo Civil
No que diz respeito à conciliação, há previsão expressa no novo CPC (artigo 319) de que o autor deverá indicar na petição inicial se tem interesse em realizar audiência de conciliação ou os procedimentos de mediação. Além disso, o juiz terá como primeiro ato no processo (salvo decisão em tutelas de urgência) a designação de data para audiência de conciliação entre as partes.
Se você já considerava as intimações eletrônicas um desenvolvimento impressionante da tecnologia no Poder Judiciário, saiba que as audiências de conciliação e mediação podem ocorrer inclusive por meio eletrônico, havendo também a previsão de multa para a parte que não participar e deixar de justificar sua ausência. O Código também prevê que, necessariamente, o juiz deverá tentar a conciliação entre as partes antes de emitir uma sentença, independentemente dos esforços e procedimentos já realizados no curso do processo.
Mediação no novo Código de Processo Civil
O conceito de mediação difere ligeiramente em relação ao de conciliação, ainda que no novo Código ambos sejam equiparados em termos e oportunidade e momento de implementação no curso do processo. A mediação tem lugar em procedimentos mais complexos, com o auxílio de uma figura imparcial, que pode ser o juiz, outros servidores do Poder Judiciário e até mesmo terceiros. O objetivo é encontrar uma solução para o problema por meio de conversas entre as partes, que podem vir a entrar em acordo.
Em relação à mediação, o novo Código também possibilita que o juiz ofereça essa possibilidade às partes em qualquer momento do processo, mas especialmente no início, com a convocação de audiência inicial de conciliação ou mediação. Além disso, ela é mais adequada a questões de Direito de Família, por exemplo. Não há previsão expressa sobre os procedimentos de mediação, o que garante total autonomia para as partes em termos formais e de conteúdo. Afinal, a “cultura da conciliação e mediação” objetiva apenas o acordo entre as partes.
E você, ainda tem dúvidas sobre o papel da conciliação e da mediação no novo Código de Processo Civil? Deixe um comentário! Participe!
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