Em busca da resolução de seus conflitos, muitas pessoas levam seus termos ao limite e acabam recorrendo à Justiça pelos motivos mais pitorescos.
Ladrão processando a vítima, sommelier induzido por alcoolismo, flatulência em local de trabalho. Sim, por mais estranhos que possam parecer, esses processos já foram julgados em tribunais de diversas cidades do Brasil. A Justiça tentou lidar com eles da melhor forma possível.
Separamos alguns dos casos mais pitorescos da Justiça.
1. Flatulências no trabalho
Em Cotia, no interior de São Paulo, um empregado de uma fábrica foi demitido por justa causa, porque seus gases incomodavam os colegas de trabalho. Ele questionou a decisão da empresa na Justiça, e ganhou a causa.
Para o desembargador Ricardo Trigueiros do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a flatulência é uma reação orgânica natural, que não interfere na relação contratual. O empregado recebeu R$10.000,00 de indenização por danos morais.
2. Casamento por engano
No Amapá, uma esposa pediu a anulação de seu casamento com um argumento pra lá de inusitado: o tamanho do pênis do marido. Ela alegou que se soubesse disso jamais teria casado. O processo ainda não foi finalizado, mas a mulher diz ter sofrido danos morais e pede R$200.000,00 para compensar os dois anos de namoro e mais onze meses de casamento.
3. Degustador de bebida induzido ao alcoolismo
Um ex-degustador de bebidas alcoólicas na Bahia processou a empresa onde trabalhou alegando que ele era obrigado a beber cerca de vinte copos de cerveja por dia. Por causa disso, ele desenvolveu o alcoolismo.
A primeira instância condenou a empresa a pagar R$100.000,00 por não fiscalizar o consumo de bebidas de seu funcionário. A companhia chegou a recorrer ao TST, mas sem obter sucesso. A decisão foi mantida sob a alegação de que ela deveria conhecer a pré-disposição do funcionário e não poderia colocá-lo na função de degustador de bebida alcóolica.
4. Ladrão processa vítima
Um ladrão que tentava roubar uma padaria em Belo Horizonte foi surpreendido ao tentar fugir. Cansado de ter seu estabelecimento assaltado, o dono deu uma espécie de “corretivo” no fugitivo até que a polícia chegasse para prendê-lo.
Por se sentir humilhado, o ladrão prestou queixa, alegando ter sofreu lesão corporal. O juiz, entretanto, encerrou o processo por considerá-lo uma aberração.
5. Falta de pagamento ao pai de santo
Esse caso aconteceu no Macapá. Um pai de santo processou uma empresa que contratou seus serviços, mas não pagou. Ele teria realizado os despachos, mas não recebeu o pagamento combinado.
A companhia alegou, entretanto, que os trabalhos não geraram o efeito esperado. A juíza deu ganho de causa ao pai de santo. Ela considerou o vínculo contratual legal, e condenou a organização a pagar o valor de R$5.000,00.
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