De tempos em tempos, é preciso que as leis sejam atualizadas para adequação às novas realidades da sociedade em que se aplicam. Foi o que aconteceu com o Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que foi alterado pela Lei 13.105/2015.
1. Contagem de prazos
Anteriormente ao novo CPC, os prazos dos processos eram contados em dias corridos. Agora, serão considerados apenas os dias úteis para contagem de prazos.
Outra novidade é que os prazos ficarão suspensos do dia 20 de dezembro até o dia 20 de janeiro, para atender às férias dos advogados. No entanto, os tribunais continuarão funcionando normalmente nesse intervalo.
2. Novos mecanismos de conciliação
No CPC anterior, o réu era chamado para apresentar a sua defesa antes de qualquer tentativa de conciliação. Agora, com o novo CPC, para as ações que tenham como objeto direitos disponíveis, o juiz deverá designar uma audiência de conciliação antes que o réu apresente a sua defesa — exceto nas tutelas de urgência. Esse mecanismo privilegia a resolução de conflitos judiciais por meio da conciliação, seguindo a mesma linha da Lei dos Juizados Especiais.
3. Ordem de julgamento dos processos no novo CPC
Os processos deverão ser julgados por ordem de antiguidade, o que contribuirá com a celeridade e a dinamicidade dos julgamentos. Antes, não havia essa cronologia e a ordem era definida pelo juiz.
4. Defesa do réu simplificada
Não há, como no Código anterior, petições específicas para algumas defesas apresentadas pelo réu, como a incompetência do juiz quanto ao local de distribuição da ação, a impugnação do valor da causa e a impugnação à justiça gratuita, dentre outras. Agora, todas essas defesas do réu serão concentradas na contestação.
5. Divórcio
A separação judicial foi um dos aspectos do direito de família que mudou com o novo CPC. A partir de agora, os casais podem optar por se separar judicialmente e depois se divorciar, ou partir direto para o divórcio. Vale lembrar que, com a separação judicial, os cônjuges separados ficam impedidos de contrair novo matrimônio.
6. Recursos
O novo CPC estipula multa para a proposição de recursos protelatórios, que atrasam o julgamento da ação. Mais uma novidade a favor da celeridade dos processos.
Além disso, a maioria dos recursos terá prazo de 15 dias úteis para sua propositura. Outra novidade é que alguns recursos foram extintos, dentre os quais os Embargos Infringentes, contra decisão unânime dos Tribunais, e o Agravo Retido, contra decisões proferidas durante o andamento do processo. Para esses casos, caberá o Agravo de Instrumento.
7. Usucapião
Foi criada, com o novo Código, a usucapião extrajudicial. Isso significa que o oficial do Cartório de Registro de Imóveis poderá conceder a usucapião requerida, administrativamente, desde que não haja contestação do pedido.
8. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
O CPC anterior não era claro em relação à desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, embora esse procedimento já estivesse sendo muito utilizado na prática forense. Nesse sentido, os dispositivos do novo Código que tratam dessa matéria vieram para esclarecer os seus requisitos e as suas regras.
9. Incidente de resolução de demandas repetitivas
Novo instituto criado pelo atual CPC, o incidente de resolução de demandas repetitivas será a técnica utilizada para julgamento de demandas de mesmo objeto ou objeto similar, com a criação de uma decisão padrão. É escolhida uma dessas demandas para julgamento pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal e a decisão deverá ser repetida nas demais.
10. Honorários advocatícios
No novo CPC, há uma seção específica para tratar de despesas, multas e honorários advocatícios dentro do processo civil. Uma das novidades é a majoração do honorário sucumbencial quando do julgamento de recursos protocolados em face de decisão final. Grande avanço em relação ao Código anterior, em que os honorários eram fixados na sentença.
Assim como a legislação é atualizada de acordo com as características da sociedade, é essencial que o advogado esteja sempre em dia com as notícias que envolvem o mundo jurídico. Se você é advogado, trabalha na área, ou se ficou alguma dúvida, compartilhe as suas experiências e perguntas sobre o novo CPC nos comentários!
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