Diferente do Direito Previdenciário, que já passou por diversas mudanças ao longo dos anos, o Direito Trabalhista sofreu poucas transformações nas últimas décadas. É a ciência jurídica mais estável, e talvez por causa disso, a mais criticada de todas elas.
De fato, o Direito do Trabalho pouco evoluiu se comparado às outras áreas. Exemplo disso é que nos últimos 30 anos, algumas leis passaram por total reforma e até novas foram criadas, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Licitações, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nova Lei de Falência, Código Florestal, e mais recentemente, o Marco Civil da Internet e o novo CPC.
Por outro lado, os avanços do Direito Trabalhista datam da Constituição Federal de 1988, dois anos antes da mais antiga dessas mudanças citadas anteriormente.
Entre as evoluções estão a fixação dos princípios aplicáveis aos trabalhadores e a independência institucional do Ministério Público do Trabalho. Já a Emenda Constitucional 24, de 9 de dezembro de 1999, extinguiu a figura dos juízes classistas.
Tudo isso, entretanto, é muito pouco, quando se fala de um dos segmentos mais importantes do Direito, tanto do ponto de vista humanitário-alimentar quanto pela importância econômica. Aliado a isso, estão as transformações que as relações do trabalho sofreram nos últimos anos, sobretudo, com a evolução digital. É preciso que o Direito, enquanto ciência social, acompanhe essas mudanças.
O atual projeto de Reforma Trabalhista
O atual governo propõe uma reforma trabalhista, com a Lei 6.787 em tramitação no Senado.
O texto, bastante controverso, é questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), centrais sindicais e pela maioria da população. As críticas se referem aos pontos da lei que agridem a Constituição, e também à ausência de um diálogo e discussão com a sociedade civil.
Se aprovado o texto da maneira conforme foi redigido, é bastante provável que diminuam consideravelmente os processos trabalhistas, enfraquecendo a Justiça Trabalhista.
Afinal de contas, a flexibilização vai acabar permitindo situações hoje proibidas. Sem contar que com as mudanças é o trabalhador quem vai ter que arcar com os custos do processo caso perca a ação.
Outra medida é a contagem de prazos de processos trabalhistas em dias úteis, que pode deixar a tramitação ainda mais demorada.
É essencial debater o Direito do Trabalho
Orientações ideológicas à parte, debater mudanças no Direito Trabalhista é essencial. Em relação às ações trabalhistas, é preciso conter pleitos infundados por parte dos reclamantes (trabalhadores) bem como a tentativa de protelação por parte dos reclamados (empresas).
Certos aspectos, inclusive, são inviáveis economicamente. Será que faz sentido um esforço imenso por parte dos empregados em provarem que foram lesados? E por outro lado: será que a Justiça do Trabalho também não tem sido excessivamente benevolente com os reclamantes, aceitando petições confusas?
É imprescindível que sejam estudadas mudanças, tanto na esfera legislativa como na jurisdicional, que tornem a Justiça do Trabalho mais eficiente, em benefício, até mesmo, do próprio trabalhador.
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