O impacto do novo CPC no direito trabalhista

A partir de 17 de março de 2016, passa a vigorar a Lei 13.105/2015, também conhecida como Novo Código de Processo Civil. Sabendo das discussões que serão implementadas com a mudança legislativa no próprio processo civil, é importante também notar que essa alteração legal afeta outras áreas do direito que utilizam o novo CPC de forma subsidiária, como é o caso da seara trabalhista.

Quer saber como a mudança do CPC afeta o Direito do Trabalho? Então é só conferir este post!

Aplicação subsidiária

Primeiro, é importante saber qual a relação do novo CPC com o processo do trabalho. A mudança no Código afeta o processo trabalhista, pois este, conforme artigo 769 da CLT, tem a aplicação subsidiária daquele no que for omisso, desde que essa aplicação não seja incompatível. Isso significa que, naquilo que a CLT não se pronuncia, são utilizadas as regras processuais do CPC. Portanto, resta saber quais são os principais casos em que se utiliza subsidiariamente, na Justiça do Trabalho, as regras do processo civil.

Conciliação

O Novo CPC trouxe como obrigatoriedade aos tribunais a criação de centros para se realizar audiências de conciliação. Fica aberta, inclusive, a possibilidade da sessão de conciliação ser feita mais de uma vez. Além disso, na instrução processual, o juiz poderá fazer novas tentativas de conciliar.

A conciliação já é um guia da Justiça do Trabalho, inclusive esculpido na CLT, em seus artigos 764 e 831. Portanto, ela já é uma preocupação constante da seara trabalhista. Nesse sentido, a aplicação subsidiária da criação de centros específicos poderá ser muito benéfica.

Multa

As multas por recursos protelatórios e por má-fé processual já são aplicadas na Justiça do Trabalho de forma subsidiária, e continuarão a ser executadas de acordo com a nova legislação, pois sua aplicabilidade não é incompatível com a CLT.

Julgamento por ordem cronológica

Outra mudança significativa no novo CPC é a obrigatoriedade — respeitada as preferências para idosos e pessoas com doenças graves — do julgamento dos processos em ordem cronológica. Ao que parece, essa será uma das novas aplicações do processo comum ao trabalhista.

Inscrição do devedor

O novo CPC abre a possibilidade do devedor inadimplente no processo ter seu nome inscrito nos serviços de proteção de crédito, ou seja, ter seu nome — como comumente é dito — negativado. Essa é uma mudança que poderá ser aplicada subsidiariamente ao Direito do Trabalho, sendo mais um instrumento para se obter uma execução exitosa.

Atos processuais

O novo CPC abre também a possibilidade para que o juiz e as partes possam acordar sobre os procedimentos e os atos processuais, inclusive alterando o trâmite processual. Essa alteração é bem-vinda ao direito do trabalho, por ser condizente com os princípios de celeridade processual e informalidade que regem o processo trabalhista.

Provas

O novo CPC passou a adotar a teoria dinâmica da distribuição do ônus da prova, o que significa que não há mais a incumbência estática a uma das partes (atualmente, por exemplo, o autor deve provar fato constitutivo do direito), incumbindo o juiz de determinar a quem cumpre produzir a prova. Essa teoria já se esboçava no Direito do Trabalho, especialmente pelo principio protetivo ao trabalhador, e por isso poderá ser aplicada subsidiariamente ao processo trabalhista.

No entanto, uma das principais modificações do novo CPC, a contagem de prazo apenas em dias úteis, provavelmente não será aplicada ao processo trabalhista, visto que a CLT conta com norma própria que determina que o prazo se conta em dias corridos.

E você, se lembra de alguma outra modificação no novo CPC que influenciará o processo do trabalho? Comente abaixo!

Manual Completo dos Processos Eletrônicos

2017-12-14T19:33:16+00:00 fevereiro 14th, 2016|Código de Processo Civil|0 Comentários

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