Em 18 de março de 2016, entrou em vigor o Novo CPC. A alteração legal nas normas processuais afetou todo o Direito, pois o Código de Processo Civil é usado como norma subsidiária em quase todos os ramos jurídicos, como no Direito do Trabalho, por exemplo. No entanto, a maior diferença é sentida nas áreas do Direito Civil, como Contratos, Sucessões, Empresarial e Família.
Especificamente em relação ao Direito de Família, o Novo CPC trouxe interessantes alterações que poderão agilizar os processos, proporcionando mudanças quanto às ações de família, alteração no prazo de pagamento de pensão alimentícia. Além disso, tocou no tema da alienação parental, instituiu novas regras para divórcio e facilitou o trâmite legal dos processos.
Para saber mais sobre quais foram as alterações mais significativas que o Novo CPC trouxe em relação ao Direito de Família, continue lendo o post abaixo!
Ações de família com procedimento especial
No Novo CPC, as ações de família, que antes tramitavam no rito ordinário, passaram a ter procedimento especial, descrito nos artigos 708 a 714, que determinam especificidades ao rito, como citação desacompanhada de petição inicial, por exemplo. Esse procedimento especial tem como intuito agilizar as ações de família.
Alienação Parental
Uma novidade muito importante do Novo CPC é que ele toca, pela primeira vez em nossa legislação, no conceito de Alienação Parental, que já havia há muito sendo largamente utilizado na jurisprudência. No artigo 714 do Novo Código de Processo Civil, está explícito que, no caso de alienação parental e discussões que envolvam abuso, o juiz deve tomar o depoimento do incapaz acompanhado de especialista. Essa inovação é muito relevante como uma forma de dar nuances legais ao conceito.
Divórcio
Embora o Novo CPC não tenha banido a figura da separação judicial, que já praticamente caiu em desuso desde 2010 com a possibilidade da conversão direta em divórcio, permitiu agora que o casal não precise mais passar pela fase da separação, que antes era obrigatória. Também instituiu uma fase preliminar conciliatória nos divórcios judiciais em juízos de resolução de conflitos.
Prioridade para a mediação e instituição de atendimento multidisciplinar
O Novo CPC, em seus artigos 166 a 176, deixa claro seu intuito em privilegiar a mediação e conciliação de conflitos, podendo o juiz suspender o processo a qualquer tempo para que as partes litigantes possam entrar em acordo e negociar um fim da lide. No Direito de Família, esse privilégio para a mediação e conciliação se torna ainda mais patente no artigo 709, parágrafo único, com a instituição do atendimento multidisciplinar, uma junta que conta com o apoio de psicólogos, psicoterapeutas, pedagogos e assistentes sociais aos quais os litigantes podem se submeter para conseguir alcançar um acordo.
Alimentos e execução
Outra novidade refere-se às possibilidades coercitivas para a execução e pagamento de alimentos. O prazo de inadimplência para a prisão civil diminuiu de três meses para um mês de atraso, e é possível protestar agora as dívidas de alimentos. Na prisão civil por não pagamento, a pessoa inadimplente é presa em regime semiaberto na primeira vez e passa a ter regime fechado em caso de reincidência.
Essas foram as principais alterações que o Novo CPC trouxe em relação ao Direito de Família. Lembrando que o novo Código já está em vigência. Se tiver dúvidas sobre esse período de transição, confira também nosso post: A aplicação do novo CPC e as regras de direito intertemporal!
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