Modificações na contagem dos prazos, nos procedimentos e até mesmo nos honorários advocatícios: a vigência do novo Código de Processo Civil vem se aproximando e com ela inúmeras mudanças no dia a dia dos profissionais do Direito. Saber das novidades é essencial para qualquer advogado, e, pensando nisso, preparamos este post com as principais alterações que o novo CPC provocará na rotina desses profissionais. Confira!
Simplificação dos procedimentos no novo CPC
Uma das preocupações do novo CPC foi dar agilidade à resolução dos conflitos judiciais, motivo pelo qual o diploma deu prioridade ao conteúdo em detrimento do apego ao formalismo. Um exemplo disso foi a eliminação do Livro que tratava do Processo Cautelar. O novo CPC passou a tratar a tutela cautelar no gênero “tutela antecipada”, a fim de facilitar o manuseio dessas ferramentas. Além disso, os advogados devem atentar ao fato de que alguns incidentes processuais e peças foram extintas, como a impugnação ao valor da causa, impugnação à gratuidade de justiça, exceções de incompetência, e até mesmo a reconvenção. A ordem agora é tratar de todas essas matérias na própria contestação.
Mudanças na contagem dos prazos
Os advogados também terão que se adaptar à nova forma de contagem de prazos prevista no novo CPC. De acordo com o art. 219 do diploma, na contagem de prazos em dias, serão computados apenas os dias úteis. Dessa forma, finais de semanas e feriados serão ignorados na contagem de prazos previstos em dias. Além disso, o novo Código buscou uniformizar os prazos processuais e recursais em 15 dias (com algumas exceções, claro, como é o caso dos embargos de declaração, que teve o prazo de 5 dias mantido).
Flexibilização procedimental
Ainda na tendência de simplificação dos procedimentos, o novo CPC trouxe a possibilidade de as partes realizarem negócios processuais, ou seja, estipularem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, bem como convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Ademais, as partes podem também fixar calendário para a prática dos atos processuais. Percebe-se, portanto, que a partir da vigência do diploma os advogados terão maior liberdade para negociar um procedimento diferenciado para os processos em curso, podendo ajustá-lo ao melhor interesse das partes.
Previsibilidade sobre o resultado de demandas
Sob a vigência do CPC de 1973, ajuizar uma ação era uma verdadeira loteria: a jurisprudência instável sobre determinados assuntos não trazia nenhuma segurança jurídica sobre o êxito de uma ação. Como o novo CPC é marcado pela prevalência dos precedentes judiciais, os advogados terão maior previsibilidade sobre o resultado de um processo — e, portanto, poderão levar esse fator em conta na escolha de quais casos assumir (afinal, pode ser muito oneroso para um escritório manter processos com poucas chances de vitória).
Priorização dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos
Todo advogado chega em juízo preparado para uma verdadeira batalha de teses. Contudo, os profissionais do Direito deverão se adaptar à nova mentalidade do CPC/2015: agora, os mecanismos consensuais de resolução de conflitos serão uma verdadeira prioridade. Não é por outro motivo que a audiência de conciliação é o primeiro ato do processo, devendo as partes estarem presentes acompanhadas de seus patronos. Desse modo, os advogados deverão também ter a preocupação de traçar estratégias de atuação que priorizem o acordo entre as partes.
E você, já está se preparando para o novo CPC e para as mudanças na sua rotina profissional? Deixe seu comentário e nos conte o que achou do post!
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