O Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15) entrou em vigor em março deste ano e vem promovendo mudanças significativas na área contenciosa de diversos ramos do Direito. No Direito Tributário, a aplicação do novo CPC vem garantindo uma tramitação mais ágil das ações judiciais, além de oferecer mais segurança jurídica às partes do processo.
Para saber mais sobre como a nova legislação afeta o Direito Tributário, continue acompanhando nosso post!
Agilidade e eficiência no andamento processual
Um dos grandes problemas do Judiciário brasileiro diz respeito à morosidade que acaba prejudicando a prestação dos serviços jurisdicionais. Com o objetivo de combater esse problema, o novo CPC trouxe alguns mecanismos que promovem celeridade do processo. É o caso do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que possibilita que tanto o próprio Tribunal, quanto o Ministério Público ou a Defensoria provoquem um incidente sobre um determinado assunto ou matéria jurídica.
Caso esse incidente seja aceito pelo Tribunal, os demais processos que tratam sobre a questão ficam suspensos, até que o Tribunal se posicione. A partir do entendimento consolidado do Tribunal, todos os processos individuais ou coletivos são afetados pelo Incidente, incluindo aqueles que serão ajuizados futuramente.
O IRDR tem um mecanismo que deixa a jurisprudência mais uniforme e segura, evitando que processos que tratem sobre um mesmo tema tenham decisões diferentes. No caso do Direito Tributário esse mecanismo é bastante interessante, na medida em que evita que a cobrança de um mesmo tributo, por exemplo, seja feita para alguns e para outros seja suprimida. Casos como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS ilustram a importância desse novo mecanismo. A decisão tardia do STF foi contrária a diversas decisões já proferidas por Tribunais anteriormente à decisão da Suprema Corte, o que gerou um cenário de recolhimento de tributos bem diferente para muitas empresas.
Depois do consolidado o IRDR, os processos que tratam sobre o tema terão seus respectivos acórdãos (decisões) proferidos de acordo com a ordem de conclusão.
Julgamento parcial do mérito
Outro mecanismo trazido pela nova legislação é o julgamento antecipado do mérito, que permite a dispensa de produção de provas adicionais em processos diferentes que tratem sobre a mesma matéria. Isso quer dizer que, caso um processo envolvendo matéria tributária esteja em fase de perícia, mas no mesmo Tribunal constem outros processos que estejam em diferentes fases, o juiz pode chamar a conclusão analisando o mérito da ação e garantindo uma decisão única para todos os processos de uma vez só.
O julgamento parcial do mérito faz com que a fase de produção de provas, por exemplo, não se torne um entrave para o desfecho dos autos.
O novo CPC pretende garantir que os processos não demorem tanto a solucionar as questões por formalidades previstas para a tramitação das ações judiciais. O objetivo foi criar mecanismos que uniformizem as ações e o entendimento dos tribunais, sem que isso impeça o contraditório e a ampla defesa — princípios fundamentais para o processo civil.
Você atua com questões tributárias? Como vê os novos mecanismos dispostos pelo novo Código de Processo Civil? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência!
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