Um dos grandes desafios da Justiça é garantir a celeridade processual sem prejudicar o acesso aos interessados, nem lesar princípios importantes, tais como o contraditório e a ampla defesa. Em 2006, com a Lei 11.419 (Lei da Informatização), houve a regulamentação do processo eletrônico, permitindo não apenas a digitalização dos autos como também a automatização dos atos processuais.
Já tratamos aqui sobre a transmissão online da citação e intimação eletrônica. Hoje, vamos falar um pouco mais sobre as mudanças promovidas em cada um desses atos. Para entender melhor as alterações da citação eletrônica no dia a dia de quem trabalha na área jurídica, continue acompanhando nosso post!
Comunicação eletrônica das intimações
O objetivo da intimação é dar conhecimento inequívoco da parte sobre os atos do processo que são de seu interesse. Antes da existência do processo eletrônico, as intimações eram feitas pela via postal ou através de um oficial de justiça.
Com a Lei da Informatização, as intimações eletrônicas devem ocorrer através do Diário Oficial Eletrônico, ou mesmo de portal próprio (“portal de intimações”) em que os interessados devem estar cadastrados. A realização da intimação eletrônica se dá quando o intimado consultar o respectivo conteúdo no portal, certificando-se nos autos da realização da intimação.
Contagem de prazos
Assim como na intimação tradicional, a partir da ciência da parte, inicia-se a contagem dos prazos para manifestação. No caso do processo eletrônico, caso a consulta da intimação seja feita eletronicamente fora de um dia útil, a intimação será considerada como feita apenas no primeiro dia útil seguinte para fins de contagem dos prazos.
Segurança e eficiência
Com o objetivo de prejudicar a eficácia dos serviços jurisdicionais e atravancar o processo, muitos réus utilizam de alguns meios para evitar a intimação eletrônica e, consequentemente, comprometer o seu andamento. Para evitar esse tipo de situação, a legislação permite ao juiz que realize outra forma de intimação, caso a intimação eletrônica não esteja atingindo seu objetivo.
Editais de intimação
Com a introdução do processo eletrônico, os autos que estão em tramitação ou arquivados também devem passar pela digitalização. Para tanto, serão publicados editais de intimação, ou ainda, serão realizadas intimações das partes interessadas para que se manifestem acerca da guarda de documentos existentes nos autos do processo.
Agilidade dos serviços jurisdicionais
As intimações são atos processuais que determinam o andamento dos autos. Por isso, sempre que a intimação é postergada, o processo demora mais para ser concluído. Com a intimação eletrônica ficou muito mais simples e rápido notificar o réu, o que torna esse ato mais eficiente.
Redução de custos
Outra mudança promovida pela a intimação eletrônica é a redução de custos. Com esse sistema de intimação, houve a dispensa os serviços dos correios e dos oficiais de justiça, reduzindo, consequentemente, os gastos relacionados ao processo e à Justiça.
A Lei da Informatização reflete uma tendência de trazer a tecnologia para o Judiciário permitindo que a prestação da Justiça seja mais eficaz e rápida. Com o novo sistema e as novas estruturas, o objetivo é possibilitar o real atendimento dos interessados e o aumento da produtividade dos operadores do Direito.
O que você acha do sistema de intimação eletrônica? Quais foram as mudanças que o processo eletrônico promoveu no seu dia a dia? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência!
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