Novo CPC: como fica o controle de prazos depois do código

Uma das alterações mais relevantes do novo Código de Processo Civil brasileiro foi em relação à contagem de prazos, que a partir de agora serão contados em dias úteis. Além disso, os prazos para alguns recursos também foram modificados.

Mas, na prática, qual é a implicação dessa mudança no dia a dia do advogado? Como fazer o novo controle de prazos? A resposta para essas e outras dúvidas você encontra neste artigo!

Como será feito o novo controle de prazos?

Diferentemente da regra anterior, em que o prazo dos processos da esfera cível era contado em dias corridos, agora serão considerados apenas os dias úteis para a sua contagem. Desse modo, sábados, domingos, feriados e dias em que não houver expediente forense não entrarão na conta para determinação da data final do prazo.

Veja um exemplo: se o 1º dia do prazo é uma quarta-feira, e esse prazo é de 5 dias, na nova contagem a data final será na próxima terça-feira, porque o sábado e o domingo não serão computados.

Mas atenção: a nova regra vale apenas para os prazos processuais. Não é o caso, por exemplo, do prazo de 120 dias para impetrar mandado de segurança, pois esse não é considerado processual.

Quanto aos prazos dos recursos, todos foram unificados para 15 dias, com exceção dos embargos de declaração, que deverão ser interpostos no prazo de 5 dias.

Houve também uma alteração em relação ao recesso forense: os prazos ficarão suspensos do dia 20 de dezembro até o dia 20 de janeiro. Esse recesso foi inserido no novo CPC para atender ao período de férias dos advogados.

Como ficam os prazos nos Tribunais?

Como dito acima, os prazos processuais passam a ser contados em dias úteis e grande parte dos recursos deverão ser protocolados em 15 dias. Ou seja, nos Tribunais, a contagem de prazos será a mesma.

No entanto, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, apesar dos prazos processuais estarem suspensos, o expediente dos Tribunais permanecerá inalterado. Isso significa que, ainda que os Tribunais estejam funcionando normalmente, durante esse período os prazos não serão contados.

Qual é o impacto dessa mudança nos processos?

Muitos estudiosos do direito processual civil têm sustentado que a consideração dos dias úteis para contagem dos prazos prejudicaria a celeridade dos processos, porque os prazos ficarão mais longos na prática. No entanto, o aumento do prazo não é uma modificação significativa, se levarmos em conta a morosidade de todo o sistema judiciário brasileiro.

Ademais, o legislador do novo CPC demonstrou a sua preocupação em relação ao andamento dos processos, ao determinar que os atos processuais que forem praticados antes do início da contagem dos prazos serão considerados tempestivos, disposição inexistente no Código anterior.

O que o advogado ganha com essa alteração?

Para o advogado, a contagem de prazos em dias úteis possibilita que o seu trabalho também seja realizado apenas em dias úteis e não nos finais de semana, o que não era possível na modalidade de contagem anterior.

Antes do novo CPC, os prazos consideravam também os finais de semana e feriados, e o advogado, muitas vezes, tinha que trabalhar nos dias em que, em tese, deveria estar descansando. Agora, o prazo para elaboração e apresentação da peça processual considerará, de fato, os dias de trabalho.

Essa é uma alteração significativa principalmente para os advogados que trabalham de forma autônoma e não possuem férias ou descansos remunerados.

E os clientes?

A nova formatação de contagem de prazos possibilitará que os advogados e escritórios de advocacia tenham mais tempo para preparar as peças que envolvem os atos processuais e, indiretamente, dificultará a perda de prazos.

Considerando que os atos processuais praticados de forma intempestiva geram inúmeros prejuízos, inclusive financeiros, aos clientes, o aumento do tempo para elaboração e prática desses atos representa uma grande vantagem.

Pronto! Esclarecidas as suas dúvidas sobre controle de prazos no processo civil! Mas se ficou alguma dúvida, não hesite em perguntar aqui nos comentários!

 

2016-07-23T19:02:36+00:00 julho 23rd, 2016|Código de Processo Civil|0 Comentários

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