As moedas digitais descentralizadas – também conhecidas como criptomoedas – nunca estiveram tão em alta. Os bitcoins, as mais famosas delas, estão agitando o mercado ao passar por constantes valorizações. No início do mês, a moeda chegou a bater seu recorde histórico de US$ 7.789.
Por se tratarem de um sistema econômico alternativo que permitem transações sem intermediários, essas moedas digitais têm despertado o interesse da comunidade jurídica. E é esse o assunto que vamos esclarecer hoje no blog do Informador Fácil: Como funciona a regulamentação do Bitcoin no Brasil?
Afinal de contas, o que é o Bitcoin?
O Bitcoin é uma moeda digital criptografada e descentralizada. É global e circula no mundo todo com a mesma cotação, exceto nos países que o proibiram. Diferente dos bancos, o Bitcoin não está submetido a um órgão regularizador e centralizador que define seu valor e forma de flutuação. O preço é ajustado de acordo com a oferta e procura.
Seu sistema foi programado para limitar o número total de moedas a serem geradas: 21 milhões. Cada bitcoin pode ser fracionado em até oito casas decimais. Assim, quanto mais ele é gerado, mais caro fica. Difícil entender? Pensa no ouro, um mineral finito. Quanto mais minerado, mais próximo de acabar, certo? Logo, mais caro ele se torna.
Como comprar um Bitcoin?
O interessado pode comprá-lo em uma casa de câmbio ou minerá-lo. Para minerar, o computador do usuário da rede precisa resolver problemas voltados para verificar e divulgar as transações no blockchain – um banco de dados público que registra todos os débitos e créditos realizados com Bitcoin. O blockchain funciona como um livro-razão da moeda, impedindo o seu uso em duplicidade.
As moedas digitais podem circular livremente no País?
O Japão é um dos países que legalizaram recentemente a criptomoeda como meio de pagamento. Outros, como o Equador e a China, proibiram-na.
O Brasil, por sua vez, não conta com uma legislação específica, mas também não proíbe seu uso. Quem se interessar pode comprá-la e comercializá-la normalmente. E os volumes de transação do Bitcoin por aqui são muito altos. Ao todo, são transacionados R$20 milhões por dia, juntando todas as corretoras de bitcoins. De acordo com o site Bitvalor.com, estamos até agora com um acumulado de R$2,5 bilhões, que deve chegar até R$3,5 bilhões no fim do ano. Um mercado totalmente exponencial.
No Congresso Nacional, tramita o projeto de lei 2303/2015 que visa incluir as moedas digitais na categoria de arranjos de pagamento, sob a supervisão do Banco Central. No dia 03 de outubro, inclusive, foi instalada a Comissão Especial para analisar o projeto e emitir um parecer.
Já que o Bitcoin não é classificado como moeda, o cidadão não está obrigado a recolher impostos sobre sua circulação. Há quem defenda, entretanto, a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a compra da moeda digital nas casas de câmbio, mas não nas transações entre pessoas físicas. Outros defendem o pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) sempre que houver o pagamento pela prestação de serviço em bitcoins.
Os riscos de se investir em Bitcoin
As moedas virtuais não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária. Por causa disso, elas não têm garantia de conversão para a moeda oficial. Além disso, o detentor desses ativos corre o risco de sofrer perdas patrimoniais decorrentes de ataques de criminosos que atuam na Internet.
Os desafios da regulamentação do Bitcoin no Brasil
A principal dificuldade para regulamentar o Bitcoin é definir sua natureza jurídica. Eles têm algumas características que lembram moedas: o uso e a aceitação como meio de pagamento, alta liquidez, reserva de valor e facilidade de movimentação e armazenamento. Há outros parâmetros que, do ponto de vista legal, impedem essa caracterização, como a reserva de autoridade conferida pela Constituição ao Banco Central para emitir a moeda no Brasil e o curso forçado do Real estabelecido na Lei no 9.069/95 (Lei do Plano Real).
Outra classificação possível seria incluí-lo como valor mobiliário de acordo com a definição prevista na Lei nº 6.385/76 (Lei do Mercado de Capitais). Só que o valor dessas moedas não dependem de variáveis relacionadas a uma pessoa ou entidade determinável, mas à sua oferta e procura, além de fatores externos de ordem político-econômica.
O Bitcoin também poderia ser entendido como um ativo, conforme já manifestado pela Receita Federal. Fica ainda em aberto, entretanto, a sua classificação definitiva para fins da constituição de arranjos de pagamento.
Outro desafio na regulamentação das moedas digitais está relacionado à legislação cambial brasileira. Considerando sua alta liquidez, facilidade de movimentação e dificuldade para determinar sua localização e de seus proprietários, o Banco Central pode questionar casos em que elas sejam utilizadas como meio indireto para constituir recursos em moeda estrangeira no exterior, sem o fechamento da respectiva operação cambial. Uma vez que não envolvem bancos habilitados a operar em câmbio, as transações internacionais com moedas digitais também podem configurar operações ilegítimas ou mesmo compensação privada de créditos internacionais.
O último impasse diz respeito à legislação e a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, já que as operações com moedas digitais dificultam a identificação das partes envolvidas.
Os desafios do Bitcoin para o Direito
O aumento das atividades envolvendo os bitcoins e o seu alto potencial econômico torna urgente e necessária a discussão sobre a regulamentação no Brasil. A discussão, entretanto, traz vários desafios relacionados aos impactos das moedas digitais sobre a economia e os riscos para os consumidores, além de seu alinhamento com as regras do Sistema Financeiro Nacional.
Tendo como ponto de partida essas moedas digitais descentralizadas e a nova economia, na próxima semana vamos contar a história de um escritório de advocacia de São Paulo que criou uma moeda própria para receber honorários de startups.
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