O que todo advogado precisa saber sobre o novo CPC?

O novo Código Processual Civil foi sancionado ainda pela presidenta Dilma Roussef em março de 2015. Sua vigência teve início no dia 17 do mesmo mês. Desde, então, foram profundas as mudanças na rotina de trabalho dos juristas brasileiros.

O objetivo das alterações foi ajustar as normas processuais à realidade do Brasil. Outras mudanças foram introduzidas para agilizar os processo em todos os Tribunais do País.

Vale lembrar que a burocracia e a lentidão dos procedimentos desencorajavam os cidadãos de procurar a Justiça. Isso acabava impedindo que o Judiciário realizasse a função para que foi criado: resolver conflitos.

Por outro lado, o alto volume de processos impedia os juízes de realizarem o trabalho com a qualidade e celeridade necessárias. Pensando nisso, as novas regras do CPC também atenderam às solicitações dos juristas.

A cronologia do julgamento dos processos e a simplificação da defesa do réu foram resoluções fundamentais trazidas pelo novo CPC.

Elogiado por muitas pessoas da área, ele está revolucionando as relações processuais. E isso não se refere apenas às relações civis, mas também no âmbito trabalhista, empresarial, tributário e eleitoral.

O conhecimento do novo Código Processual Civil é, portanto, indispensável a todos os advogados, servidores dos tribunais, professores e estudantes de Direito.

Pensando nisso, listamos neste artigo as principais alterações do novo CPC.

Incentivo à conciliação

O Direito moderno estimula as pessoas a resolverem seus conflitos pela conciliação. E essa é uma das novas regras impostas pelo novo CPC: a realização de uma audiência de conciliação antes do réu apresentar sua defesa.

Aliás, uma alteração bastante inovadora em relação ao Código antigo. O anterior intimava o réu a apresentar sua contestação antes de qualquer tentativa de resolver o conflito.

Vale lembrar, entretanto, que a conciliação prévia é permitida apenas para ações que discutam direitos disponíveis.

Cronologia de julgamentos

Essa medida é uma das que garantam maior agilidade às decisões judiciais. A partir de agora, os juízes devem julgar os casos de acordo com a data em que foram ajuizadas. Não se pode mais escolher arbitrariamente a ordem de julgamento dos processos, como acontecia no CPC antigo. Dessa forma, os envolvidos conseguem prever quando terão os casos analisados pelo Judiciário.

Contagem de prazos

Essa é uma das alterações mais conhecidas e debatidas do novo CPC. Os prazos são contados apenas em dias úteis.

Outra mudança é a suspensão da contagem entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Uma modificação pensada em atender as férias dos advogados. Apesar dos prazos estarem suspensos, os tribunais funcionam normalmente.

Mudanças no Direito de Família

O Direito de Família também foi atingido pelas mudanças do novo Código de Processo Civil. O instituto da separação judicial foi resgatado. A partir de agora, os casais podem se separar antes de iniciar o processo de divórcio. Enquanto não estiverem separados judicialmente, entretanto, os cônjuges não poderão se casar.

A conciliação também é muito estimulada pelo novo Código na área do Direito de Família. O artigo 694 incentiva as técnicas alternativas de resolução de conflitos como forma de acelerar os procedimento.

O CPC também trouxe mudanças para a execução de alimentos. O devedor de pensão alimentícia poderá ter seu nome inscrito em sistemas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Defesa simplificada do réu

Com o novo CPC, todas as defesas do réu deverão ser apresentadas na contestação. Essa alteração simplifica tanto o trabalho dos advogados quanto dos juízes e funcionários dos Tribunais. No Código anterior existia uma série de peças específicas para alegar tipos de defesa do réu.

Novidades nos recursos

Outra alteração que contribuiu para a agilidade dos processos. Era comum os advogados utilizarem uma estratégia recursal para protelar os processos. Recursos esses propostos com o único intuito de aumentar o tempo do julgamento da ação. Hoje, a prática é proibida, sob pena de multa.

Agora, a maioria dos recursos deverá também ser proposta em 15 dias. Outros recursos foram extintos e unificados no agravo de instrumento, como os embargos infringentes e agravo retido.

Usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial pode ser requerida pela via administrativa, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Cartório poderá conceder a usucapião ao requerente, desde que não haja contestação do pedido.

Incidente de resolução de demandas repetitivas

Essa decisão se trata de um procedimento judicial que deverá ser adotado pelos Tribunais para o julgamento de demandas com o mesmo objeto ou objeto semelhante. Neste caso, será criada uma decisão padrão. O objetivo é a agilidade e previsibilidade dos julgamentos, de forma a proporcionar economia processual, isonomia e segurança jurídica às partes.

Aumento do honorário sucumbencial

Esse é um dos benefícios que o novo CPC concede aos advogados. Antes, os honorários advocatícios eram fixados na sentença do processo. Assim, em caso de proposição de recurso contra a decisão final, o advogado continuaria acompanhando a demanda e prestando serviços, sem ter sua remuneração aumentada. Com o novo CPC, os honorários sucumbenciais serão aumentados.

Prova testemunhal

Foram várias modificações proporcionadas pelo novo Código de Processo Civil quanto à prova testemunhal, do artigo 442 ao 463.

A primeira diz respeito à admissibilidade desse tipo de prova. O novo Código inova ao permitir que as testemunhas sejam ouvidas em ações de qualquer valor. No Código antigo, só poderiam ser admitidas testemunhas em ações com valor acima de 10 salários-mínimos.

O novo CPC determina ainda que a prova testemunhal será sempre aceita, desde que não haja leis ou outros dispositivos que não permitam a sua apresentação.

A tecnologia influenciou uma das mudanças nesse quesito. Agora, as testemunhas também poderão ser ouvidas por recurso tecnológico similar em situações excepcionais.

Incentivo às ações coletivas

De acordo com a nova regra, ações ajuizadas por particulares, mas que tenham como objeto temas de interesse da coletividade, podem ser transformadas em ações coletivas. É o caso, por exemplo, de demandas de denúncia de poluição ou questões envolvendo os sócios de uma empresa.

Respeito à jurisprudência

O novo CPC obriga os juízes e tribunais a respeitarem os julgamentos do STF e do STJ. É o novo Código, mais uma vez, regulamentando uma prática já usualmente aceita no Judiciário brasileiro.

Amicus curiae

Essa modalidade jurídica nunca havia sido admitida formalmente no Processo Civil brasileiro. O novo CPC, de forma inovadora, admite a convocação do amicus curiae pelo juiz, visando fornecer a ele subsídios para julgar a causa.

Para quem desconhece, o amicus curiae é usado em processos específicos que necessitam de uma entidade, órgão ou pessoa com conhecimento sobre o assunto. Ele é um terceiro admitido no processo para auxiliar o julgador na sua decisão, em causas de relevância e complexidade

Possibilidade de desistência da ação

A partir de agora, o autor pode desistir da ação, independentemente da aceitação do réu e mesmo depois da contestação. É importante ressaltar, entretanto, que caso desista da ação depois de apresentada a contestação do réu, ele deverá arcar com as custas processuais.

Os livros para estudar o novo CPC

Esse artigo buscou apenas esclarecer os principais pontos do novo Código Processual Civil. Para estudar de forma minuciosa a nova lei e suas implicações, sugerimos a leitura dos seguintes livros.

  1. Novo Código de Processo Civil de 2015: comparativo com o Código de 1973 (Editora Juspodivm)
  2. Curso de Direito Processual Civil – Volumes I, II e III (Editora Forense)
  3. Novo CPC – Sintetizado e Resumido (Editora Atlas)
  4. Advocacia Pública e o Novo Código do Processo Civil (Editora Fórum)
  5. Direito Empresarial e o Novo CPC (Editora Fórum)
  6. O Direito Eleitoral e o Novo Código de Processo Civil (Editora Fórum)
  7. O Novo CPC e o Processo do Trabalho (Editora Juspodivm)

Continuem acompanhando o blog do Informador Fácil que, em outra oportunidade, vamos falar um pouquinho mais sobre cada um deles.

2018-01-10T15:35:44+00:00 janeiro 10th, 2018|Advocacia|0 Comentários

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