Em 17 de agosto de 2015 foi finalizada a votação do novo Código de Ética e Disciplina da OAB. A nova norma promoveu uma revisão do antigo Código estabelecendo diretrizes atualizadas para a publicidade na advocacia.
Com a utilização cada vez mais frequente das redes sociais como forma de divulgar e promover profissionais e escritórios, ficou latente a necessidade de uma nova legislação que contemplasse esse tipo de ferramenta.
Muito embora a regulamentação acerca da publicidade na internet fosse necessária, as restrições impostas pelas novas regras são ainda mais restritivas do que aquelas estabelecidas pelo Provimento 94/2000.
A internet é uma ferramenta com potencial para trazer bons resultados, em especial para pequenos escritórios e profissionais liberais. Por isso, muitas críticas vêm sendo dirigidas à nova regulamentação.
Para quem quer entender um pouco mais sobre a questão e conhecer as regras para não cometer faltas, separamos alguns dos aspectos mais relevantes da legislação.
Mídias sociais e a presença do advogado
Até a edição do novo Código de Ética, a presença do advogado nas redes sociais não contava com qualquer restrição específica. Obviamente, as limitações aplicáveis à atuação profissional deveriam ser observadas também nas condutas on-line. Porém, de modo geral, a apresentação do advogado nas redes era livre.
Com o novo Código, tanto a autopromoção quanto a publicidade nas redes sociais vinculando o profissional a atividades de outra natureza são expressamente vedadas.
Divulgação do escritório
O artigo 41 do novo Código permite que os escritórios de advocacia veiculem anúncios tanto nas mídias tradicionais (jornais, revistas, folders, etc.) quanto em sites de conteúdo jurídico. Mensagens com anúncios dirigidas a telefones celulares, publicidade na televisão, cinema e rádio, no entanto, são expressamente proibidas.
Hoje é possível anunciar em sites de diversas formas. Algumas ferramentas do Google, por exemplo, permitem que o anúncio seja direcionado a pessoas que apresentam o mesmo interesse sobre um determinado conteúdo. Da mesma forma, alguns sites também realizam o “remarketing”, que consiste em direcionar anúncios específicos a um determinado público interessados naquele conteúdo.
Embora o novo Código autorize a promoção de anúncios via internet, a norma não é clara quanto a essas ferramentas que acabam sendo tão ou mais direcionadas do que uma mensagem de celular, por exemplo.
Comprar espaço para anúncios na internet
Um dos aspectos mais polêmicos diz respeito ao artigo 44, § 2º que veda a compra de qualquer tipo de espaço na internet. Isso significa, na prática, que anúncios patrocinados no Facebook ou mesmo no Google se tornaram práticas proibidas pelo novo Código.
Além disso, a nova norma veda a divulgação de dados de contato como endereço, telefone e e-mail em participações em programas de rádio, televisão e internet.
Para o advogado que pretende se valer da internet como forma de promover sua atuação ou seu escritório, investir em conteúdo ainda é a melhor estratégia. Disponibilizando conteúdo de qualidade, com o objetivo de contribuir com o conhecimento e a orientação de clientes, é a forma mais positiva de fazer publicidade na advocacia, gerando resultados sem esbarrar nas restrições na nova regulamentação.
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