A cobrança correta dos honorários advocatícios tem suma importância na gestão dos escritórios. É preciso escolher uma boa metodologia para o cálculo do valor ideal: não tão baixo que comprometa a rentabilidade do negócio, nem tão alto que afaste os clientes para a concorrência. Contudo, esse cálculo nem sempre é tarefa fácil.
Outra situação crítica que merece a atenção dos advogados se refere ao momento do recebimento dos honorários. O que fazer quando o cliente não paga na data prevista?
Tendo em vista essas dificuldades quanto ao cálculo e à cobrança dos honorários advocatícios, elaboramos algumas dicas que podem te ajudar. Confira!
Parâmetros para o cálculo dos honorários
Avaliação dos custos e despesas
Antes de tudo, é preciso que você avalie qual será o tempo gasto com a causa e inclua, no valor a ser cobrado, as horas de pesquisa e estudo. O valor dos honorários advocatícios deve levar em conta todo o trabalho a ser desenvolvido, abarcando, inclusive, as despesas do escritório.
Negociação com o cliente
Para começar a trabalhar o caso, é conveniente que você negocie com o cliente determinado valor como entrada. No mercado, valores entre 15% e 30% do total de honorários advocatícios são frequentemente cobrados pelo patrono quando assume a causa. Essa parcela inicial funciona como uma garantia tanto para o advogado — de que não trabalhará sem receber — quanto para o cliente, de que o encargo será desenvolvido com esmero.
Pesquisa de mercado
Todo advogado, ainda que autônomo, realiza uma prestação de serviços sujeita às variáveis do mercado. Assim, é importante traçar um determinado perfil de cliente para seu escritório e pautar os preços cobrados com base nas condições financeiras do público-alvo, bem como pesquisar os valores aplicados pela concorrência. Caso você se depare com uma concorrência desleal e a prática de preços vis, converse com o cliente e ateste sua capacidade, dedicação e competência, mostrando a ele que seu preço condiz com a qualidade de seus serviços.
O contrato de honorários advocatícios
Esse instrumento constitui uma garantia essencial para todo advogado e pode facilitar bastante a cobrança e execução de honorários no futuro. No contrato de honorários devem ser especificados quais os serviços avençados, as formas e prazos de pagamento e como será feita a cobrança. A documentação do que foi combinado por e-mail também é útil.
Procure, além disso, evidenciar na fatura todos os serviços que foram feitos e o valor de cada um deles. Isso conferirá mais transparência em eventual cobrança, além de garantir que o cliente compreenda bem os limites do trabalho e o porquê do preço cobrado pelos honorários advocatícios.
Invista em um contrato de honorários advocatícios bem-feito e evite discussões futuras!
Como proceder se o cliente não pagar os honorários
Situação bastante comum se refere à falta de pagamento dos honorários advocatícios pelo cliente. Como proceder, então, a fim de receber o que lhe é devido?
Vale ressaltar que os honorários são considerados direito dos advogados, com base na Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O novo CPC também dispõe nesse mesmo sentido, em seu art. 85, §14, afirmando, ainda, que tal verba possui natureza alimentar.
Caso você tenha prestado o serviço na sua totalidade e possua contrato de honorários assinado com o cliente, deve ajuizar execução própria, com base em título executivo extrajudicial. O art. 24 da Lei nº 8.906/94 prevê, ainda, que “a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier”.
Por outro lado, se você possui contrato de honorários, mas prestou o serviço apenas parcialmente, o valor dos mesmos deverá ser arbitrado judicialmente pelo magistrado. Trata-se de situação comum nos casos em que houve revogação do mandato ou renúncia à causa. Nesse caso, o título executivo será a sentença de arbitramento proferida.
Caso você não possua um contrato de honorários com o cliente, restam duas opções: o arbitramento judicial dos honorários na ação em que atuou ou o ajuizamento de ação de cobrança, caso haja outras provas do valor pactuado.
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