Com o avanço do uso da internet para inúmeras atividades, é comum vermos casos de violação de direitos nas redes sociais. Hoje, muitos usuários destas plataformas cometem atos ilícitos sem saber que podem estar ferindo os direitos alheios, correndo assim o risco de responderem a processos. Na maioria dos casos, são usados dados e informações de outras pessoas com a finalidade de expor algum fato, denegrir a imagem, entre outras questões.
Para evitar estes problemas, existem fatores importantes que devem ser avaliados. Abaixo, você confere como funciona o direito nas redes sociais para cada caso!
3 atitudes que ferem o direito nas redes sociais
Uso indevido da imagem
Muitas pessoas não sabem, mas ações como compartilhar, fazer uma publicação ou até mesmo curtir um post que contenha uma imagem apresentada de maneira vexatória, humilhante e engraçada podem gerar algum processo indesejável. Isto ocorre porque ambas atitudes ferem alguns princípios e garantias constitucionais.
Estes princípios existem justamente para proteger a honra, imagem e a dignidade da pessoa humana que está garantida no art 1, III CF/88. Ferindo a imagem de uma pessoa, esta tem o direito ao dano moral, que é amparado pelo art. 50, inciso CF/88. Portanto, deve-se ter muito cuidado ao compartilhar algo nas redes sociais, atentando para os detalhes da postagem para saber se ela contém algum indício pejorativo ou humilhante.
Violação ao direito à privacidade
Ao expor uma família, seus hábitos e ter atitudes que atingem sua intimidade, você fere o direito à privacidade de alguém. Não é somente o uso de uma imagem que fere este direito. Marcar alguma postagem indevida, bem como enviar mensagens públicas podem trazer grandes consequências para vida das pessoas. Por este motivo, a constituição federal garante a proteção a qualquer indivíduo, em seu art 5º, X.
É bem comum alguém perder amigos, relações pessoais ou até mesmo emprego por conta de exposições indevidas ou constrangedoras nas redes sociais. Existem pessoas mal intencionadas que já possuem o intuito de prejudicar e muitas vezes criam os famosos “fakes”, com a finalidade de expor alguém ao ridículo. Tal ato, além de considerado ilícito pelo fato de a CF/88 vedar o anonimato, também dificulta o poder público de agir para punir o indivíduo.
Atentado à honra
Cada vez mais o ingresso de ações judiciais buscam reparar a honra que foi ofendida nas redes sociais. Na maioria das vezes, o simples fato de violar o direito à privacidade ou uso indevido da imagem se encaixa neste quesito, no entanto, ele é mais amplo porque os mesmos atos que ferem a honra de determinado indivíduo podem não ferir a honra de outrem.
Aquele que sente sua honra ofendida se encaixa geralmente nas tipificações descritas no Código Penal, no artigo 138, 139 e 140. Quando uma pessoa tem sua reputação ofendida, e outro alguém “queima seu filme”, temos a difamação (art. 139, CP). Por outro lado, quando um indivíduo possui sua autoestima abalada por conta de insultos ou atribuições à qualidades negativas, temos a injúria (art. 140, CP). Por fim, o ato de imputar falsamente um crime a alguém representa a calúnia (art 138. CP).
Todas estas atitudes, embora comuns, ferem o direito nas redes sociais. Cada vez mais, o judiciário encontra-se afogado em processos que tratam destes temas, visto que são muitos casos em que pessoas se acham livres o suficiente para cometerem atos ilícitos achando que estes não darão em nada.
Possui alguma informação a mais para contribuir com o post? Deixe um comentário!
Deixe um comentário (não realizamos pesquisas de processos para pessoas físicas ou prestamos serviços de consultoria jurídica)